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Alterações ao Orçamento de Estado

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Porque razão é que a iniciativa legislativa não pode implicar alterações que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do estado previstas no orçamento?

O Orçamento tem como objectivo principal discriminar as receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos , bem como o orçamento da Segurança Social . Elaborado pelo Governo e discutido e revisto na Assembleia da República por todas as bancadas parlamentares, este Orçamento, que visa a gestão socioeconómica de Portugal durante o ano fiscal seguinte, redigido com o objectivo de alcançar uma harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato.

Como expresso na Constituição em relação às iniciativas legislativas que afectam o Orçamento de Estado, não é possível aumentar as suas despesas nem diminuir as suas receitas durante o ano fiscal em curso, por um simples motivo: estabilidade e ordem fiscal. O Orçamento de Estado tem, por imperativo nacional e do bem-estar dos cidadãos, de seguir uma rigidez de conduta similar à Constituição.

A Constituição da República Portuguesa tem, como tempo de revisão ordinário, um período mínimo de 5 anos, para que as alterações realizadas tenham oportunidade de vigorar em toda a sua extensão. Se o Orçamento de Estado tivesse capacidade de ser mais flexível, em casos de não existir uma maioria absoluta partidária, este poderia ser tornado num instrumento político de propaganda, o que iria contra os interesses dos cidadãos, da economia nacional e de todo o aparelho de Estado. A baixa de impostos com fins propagandistas, o aumento de subsídios com fins mais parciais, entre tantos outros cenários que poderiam destabilizar todo o aparelho, o que teria consequências em todas as vertentes do Estado, tanto no Poder local como central.

É necessário conversar o aspecto puramente económico e financeiro deste instrumento, sem o tornar numa arma política, visto que é o Orçamento de Estado que gere também os fundos, subsídios, orçamentos, Autarquias, Juntas, Ministérios e todos os serviços que o Estado procura oferecer na demanda do bem-estar e conforto, bem como prosperidade, nacional.

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